| ID Semântico: |
de-placido:aterrar |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Na terminologia jurídica, o vocábulo, sem fugir aos significados correntios, tem uma tríplice acepção: a ) Quer significar o ato pelo qual alguém promove pavor, susto ou terror , a outrem, com a intenção de conseguir dele a prática de ato que satisfaça sua cobiça ou seus interesses. Em tal sentido, é sinônimo de aterrorizar , o que se consegue diante de ameaças de certa gravidade que imponham pavor ou susto na pessoa aterrada ou aterrorizada. Na prática de qualquer ato, qualquer que seja a natureza, a pessoa aterrada pode alegar vício de seu consentimento, por essa forma violenta obtido. Como aterrorizar , que significa, aterrar é palavra que se origina do latim terrere (atemorizar, apavorar). b ) Em seu segundo sentido, derivado de terra , quer dizer entulhar, pôr ou colocar terra , ou o aterro que se faz em lugares baixos de uma propriedade imóvel, para nivelá-la, ou com o intuito de elevá-la. E assim se diz que o local foi aterrado . c ) Em linguagem do Direito Marítimo ou Aéreo, aterrar quer dizer o que vem à terra. E assim os salvados que vêm à terra, lançados pelas ondas; aterrados significa que deram à costa. Ou o avião aterrou , isto é, tocou a superfície da terra, para achegar-se ao aeroporto ou para livrar-se de qualquer acidente ocorrido no ar. É, neste sentido, que se opõe a amerissar , para significar o hidroavião que pousou seus flutuadores no mar. Amerissar é galicismo, em vez de amarar. Também é galicismo amerissar, como é brasileirismo aterrizar, um e outro usados em vez de aterrar.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Aterrar' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Na terminologia jurídica, o vocábulo, sem fugir aos significados correntios, tem uma tríplice acepçã..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: aterrar
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva