Aterrar

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Aterrar
ID Semântico: de-placido:aterrar
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Na terminologia jurídica, o vocábulo, sem fugir aos significados correntios, tem uma tríplice acepção: a ) Quer significar o ato pelo qual alguém promove pavor, susto ou terror , a outrem, com a intenção de conseguir dele a prática de ato que satisfaça sua cobiça ou seus interesses. Em tal sentido, é sinônimo de aterrorizar , o que se consegue diante de ameaças de certa gravidade que imponham pavor ou susto na pessoa aterrada ou aterrorizada. Na prática de qualquer ato, qualquer que seja a natureza, a pessoa aterrada pode alegar vício de seu consentimento, por essa forma violenta obtido. Como aterrorizar , que significa, aterrar é palavra que se origina do latim terrere (atemorizar, apavorar). b ) Em seu segundo sentido, derivado de terra , quer dizer entulhar, pôr ou colocar terra , ou o aterro que se faz em lugares baixos de uma propriedade imóvel, para nivelá-la, ou com o intuito de elevá-la. E assim se diz que o local foi aterrado . c ) Em linguagem do Direito Marítimo ou Aéreo, aterrar quer dizer o que vem à terra. E assim os salvados que vêm à terra, lançados pelas ondas; aterrados significa que deram à costa. Ou o avião aterrou , isto é, tocou a superfície da terra, para achegar-se ao aeroporto ou para livrar-se de qualquer acidente ocorrido no ar. É, neste sentido, que se opõe a amerissar , para significar o hidroavião que pousou seus flutuadores no mar. Amerissar é galicismo, em vez de amarar. Também é galicismo amerissar, como é brasileirismo aterrizar, um e outro usados em vez de aterrar.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Aterrar' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Na terminologia jurídica, o vocábulo, sem fugir aos significados correntios, tem uma tríplice acepçã..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: aterrar

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva