| ID Semântico: |
de-placido:atividade-comercial |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a designação que se dá para toda atividade articulada dentro do comércio, no seu mais amplo sentido, abrangendo, assim, toda atividade que se exerce em hotéis, pensões, estabelecimentos de diversões, agências de quaisquer negócios, escritórios ou negócios de comissões, consignações, corretagens, casas ou estabelecimentos bancários, penhores, casas de câmbio, bem assim oficinas de consertos de quaisquer utensílios, depósitos, ou locações de objetos, barbearias, quando exercitarem atos de comércio. Neste sentido também a toma a lei fiscal. As pessoas que exercem atividades comerciais, se por conta própria, dizem-se comerciantes, hoteleiros, banqueiros, consignatários, comissários, barbeiros, etc. E os que a exercem por conta de outrem, comerciários, prepostos, empregados etc.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Atividade comercial' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a designação que se dá para toda atividade articulada dentro do comércio, no seu mais amplo sentid..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: atividade comercial
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva