| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/ato-autentico |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- (dir. civ.)* Ato lavrado pelo oficial público (escrivão, tabelião, notário) ou por ele reconhecido, observando-se a lei, conferindo fé pública.
- Nota Adicional:* (dir.civ.) Ato lavrado pelo oficial público (escrivão, tabelião, notário) ou por ele reconhecido, observando-se a lei, conferindo fé pública. Ato bilateral
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Ato passado ou emanado quando o efeito produzido pelo ato não for de uma autoridade, ou apresentado e prolegítimo, apesar da vontade de o ser, caracvido pela fé pública. teriza-se um ato ilegítimo, portanto, ilícito (CC, arts. 81, 82, 129, 130,133,134,136 e
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se conceitua o ato que é solenemente executado, ou seja, formulado segundo as prescrições ou formalidades estatuídas em lei. Os atos praticados pelos oficiais públicos, ou seja, escrivães, tabeliães e notários, sempre se dizem autênticos, não somente pela qualidade de fé pública dada aos aludidos serventuários públicos, como porque seus atos se dizem públicos e a autenticidade é uma das qualidades dos atos dessa natureza. Os atos particulares também se dizem autênticos, quando se revestem das formalidades legais e satisfazem requisitos indispensáveis a essa solenização: registro, reconhecimento de firmas etc. Mas, em tal caso, melhor se diriam atos autenticados , com a valia de autênticos, pois essa designação melhor se adapta aos atos passados por notários ou oficiais públicos, e constantes de seus livros oficiais e próprios para o registro, ou escritura do ato.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de Ato autêntico nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de Ato autêntico de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ato autêntico
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva