Ato criminoso
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ato criminoso
| ID Semântico: | washington:ato-criminoso |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Ação ou omissão, cuja 145; Dec.-lei n. 2.627, de 17.07.1941, art. descrição se ajusta à de uma conduta típica 26; CCom art. 134). delituosa, isto é, conduta que corresponde a “tipo” de crime, especificado na lei.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É expressão que designa, de modo genérico, todo ato ilícito, cuja prática encontra princípio proibitivo na lei penal. Designa toda espécie de crime ou contravenção qualificados na lei penal, assinalando atos que se consideram fora da lei . O homicídio, o furto, o estelionato, o lenocínio, a vadiagem são atos criminosos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "O conceito de 'Ato criminoso' é complexo." | "Ação ou omissão, cuja 145; Dec.-lei n. 2.627, de 17.07.1941, art. descrição se ajusta à de uma conduta típica 26; CCom a..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: ato criminoso
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva