Ato criminoso

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ato criminoso
ID Semântico: washington:ato-criminoso
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Ação ou omissão, cuja 145; Dec.-lei n. 2.627, de 17.07.1941, art. descrição se ajusta à de uma conduta típica 26; CCom art. 134). delituosa, isto é, conduta que corresponde a “tipo” de crime, especificado na lei.

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É expressão que designa, de modo genérico, todo ato ilícito, cuja prática encontra princípio proibitivo na lei penal. Designa toda espécie de crime ou contravenção qualificados na lei penal, assinalando atos que se consideram fora da lei . O homicídio, o furto, o estelionato, o lenocínio, a vadiagem são atos criminosos.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ato criminoso' é complexo." "Ação ou omissão, cuja 145; Dec.-lei n. 2.627, de 17.07.1941, art. descrição se ajusta à de uma conduta típica 26; CCom a..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ato criminoso

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva