| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/ato-publico |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *(dir. civ.)* Aquele efetivado por escritura pública na presença de um notário, sendo um ato autêntico. **2.** *(dir. adm.)* Manifestação da vontade do Estado por meio de funcionários públicos, no exercício de suas funções e dentro dos limites de sua competência legal ou constitucional.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o que se pratica em notário; é o executado por escritura pública. É ato autêntico . Há atos que somente se podem praticar por escritura pública. E, neste caso, se feitos por escrito particular, perdem toda a sua valia, isto é, não podem surtir os desejados efeitos. Também se diz do ato emanado de autoridade pública ou executado com publicidade.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Ato público nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Ato público' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ato público
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva