Atraso

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Atraso
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/atraso
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *(dir. civ.)* a) Falta ou demora de pagamento; b) retardamento no cumprimento de uma obrigação ou na prestação de um fato. **2.** *(dir. proc.)* Demora na prática de atos processuais. **3.** *(dir. com.)* a) Demora injustificada na entrega de mercadoria, que não chega a seu destino na data marcada, dando origem ao pedido de indenização do transportador pelos danos causados; b) retardamento de trem, sem que tenha havido força maior ou motivo justo, chegando além do tempo de tolerância admitida na execução do horário, possibilitando aos lesados pleitear o ressarcimento pelos prejuízos sofridos, que será pago pela estrada de ferro ou pela empresa concessionária de serviço dessa natureza; c) retardamento de avião, ultrapassando o tempo previsto para o voo, que pode resultar dano aos viajantes, bagagens e mercadorias, dando origem à responsabilidade do fornecedor do serviço, podendo o consumidor exigir perdas e danos pelos prejuízos que teve, exceto se oriundos de força maior.
  • v.* MORA
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Na linguagem corrente, a palavra serve para indicar toda demora ou retardamento na execução de um ato. No sentido jurídico, outra não é a significação que se lhe dá: atraso no pagamento, demora no pagamento ou falta de pagamento de obrigação vencida; atraso de processo, demora em que se pratiquem os atos integrantes do processo. Notadamente em casos de pagamentos ajustados, o atraso provoca ou pode provocar alterações nas relações jurídicas que tais pagamentos evidenciam. E, assim, não somente dá direito ao credor de vir pedir por via judicial o cumprimento da obrigação, como pode ele solicitar a rescisão do contrato, de que o pagamento era uma das obrigações. Em tal caso, o atraso revela o inadimplemento da obrigação.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Atraso nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Atraso' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: atraso

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva