Significado Prático
- 1.** *(dir. civ.)* Negócio jurídico em que uma só pessoa vem a representar ambas as partes, como no caso, por exemplo, do contratante que intervém por si mesmo, em seu próprio nome, e como representante de outrem, manifestando sua vontade sob dois ângulos diversos, de tal sorte que haja duas vontades jurídicas diferentes, embora expressas por uma única pessoa. Assim sendo, a vontade declarada pelo representante consistirá numa mera adesão ao conteúdo do contrato, tal como foi estabelecido pelo representado, ressalvando-se seus interesses. É o caso da venda feita a si próprio pelo mandatário em causa própria, sendo que o contrato de fornecimento, realizado por uma mesma pessoa como parte e como administradora da entidade jurídica fornecedora, também poderá ser tido como autocontrato. **2.** *(dir. com.)* a) *Self-leasing*, isto é, contratos entre empresas do mesmo grupo societário indicam contratação consigo mesmo; b) ato de o comissário ou mandatário adquirirem para si mercadorias que possuem por conta ou em nome do comitente, desde que não haja conflito de interesses prejudicando o mandante ou o comitente.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Autocontrato nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Autocontrato' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: autocontrato
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica