Abalroamento

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Abalroamento
ID Semântico: de-placido:abalroamento
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído Erro ao criar miniatura: Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

O mesmo que abalroação. Embora aplicados indistintivamente, abalroação e abalroamento têm pontos diferenciais: Abalroação é sempre o choque ou a colisão entre navios em condições de navegabilidade, quer dizer, que estejam ou não navegando, contando que aptos para a navegação. Abalroamento indica o choque do navio apto para navegar contra qualquer outro obstáculo oposto a ele, seja cais, trapiches, boias, navios abandonados etc. Do abalroamento já se conclui que somente o navio que abalroou está em condições de unicamente ele provar o choque ou a colisão, ao passo que, na abalroação, um ou outro pode ter sido o causador da colisão, do choque ou do encontrão.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico Descomplicado (2021)):*

Ato ou efeito de abalroar, isto é, ir de encontro a. Choque de veículos automotores; colisão de aeronaves no ar ou em manobras terrestres; colisão de embarcações, estando ao menos uma em movimento. Ao Tribunal Marítimo, segundo a Lei n. 2.180, de 05.02.1954, compete julgar os acidentes e fatos da navegação (CB Ar, art. 128; Lei n. 7565 de 19.12.1986, arts. 273 a 279).

  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

S.m. Ato ou efeito de abalroar, isto é, ir de encontro a. Choque de veículos automotores; colisão de aeronaves no ar ou em manobras terrestres; colisão de embarcações, estando ao menos uma em movimento. Ao Tribunal Marítimo, segundo a Lei n. 2.180, de 05.02.1954, compete julgar os acidentes e fatos da navegação (CB Ar, art. 128; Lei n. 7565 de 19.12.1986, arts. 273 a 279).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

S.m. Ato ou efeito de abalroar, isto é, ir de encontro a. Choque de veículos automotores; colisão de aeronaves no ar ou em manobras terrestres; colisão de embarcações, estando ao menos uma em movimento. Ao Tribunal Marítimo, segundo a Lei n. 2.180, de 05.02.1954, compete julgar os acidentes e fatos da navegação (CB Ar, art. 128; Lei n. 7565 de 19.12.1986, arts. 273 a 279).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Abalroamento' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: O mesmo que abalroação. Embora aplicados indistintivamente, abalroação e abalroamento têm pontos dif..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: abalroamento

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico Descomplicado (2021) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia