Abalroamento
Abalroamento
| ID Semântico: | de-placido:abalroamento |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
O mesmo que abalroação. Embora aplicados indistintivamente, abalroação e abalroamento têm pontos diferenciais: Abalroação é sempre o choque ou a colisão entre navios em condições de navegabilidade, quer dizer, que estejam ou não navegando, contando que aptos para a navegação. Abalroamento indica o choque do navio apto para navegar contra qualquer outro obstáculo oposto a ele, seja cais, trapiches, boias, navios abandonados etc. Do abalroamento já se conclui que somente o navio que abalroou está em condições de unicamente ele provar o choque ou a colisão, ao passo que, na abalroação, um ou outro pode ter sido o causador da colisão, do choque ou do encontrão.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico Descomplicado (2021)):*
Ato ou efeito de abalroar, isto é, ir de encontro a. Choque de veículos automotores; colisão de aeronaves no ar ou em manobras terrestres; colisão de embarcações, estando ao menos uma em movimento. Ao Tribunal Marítimo, segundo a Lei n. 2.180, de 05.02.1954, compete julgar os acidentes e fatos da navegação (CB Ar, art. 128; Lei n. 7565 de 19.12.1986, arts. 273 a 279).
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
S.m. Ato ou efeito de abalroar, isto é, ir de encontro a. Choque de veículos automotores; colisão de aeronaves no ar ou em manobras terrestres; colisão de embarcações, estando ao menos uma em movimento. Ao Tribunal Marítimo, segundo a Lei n. 2.180, de 05.02.1954, compete julgar os acidentes e fatos da navegação (CB Ar, art. 128; Lei n. 7565 de 19.12.1986, arts. 273 a 279).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
S.m. Ato ou efeito de abalroar, isto é, ir de encontro a. Choque de veículos automotores; colisão de aeronaves no ar ou em manobras terrestres; colisão de embarcações, estando ao menos uma em movimento. Ao Tribunal Marítimo, segundo a Lei n. 2.180, de 05.02.1954, compete julgar os acidentes e fatos da navegação (CB Ar, art. 128; Lei n. 7565 de 19.12.1986, arts. 273 a 279).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Abalroamento' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: O mesmo que abalroação. Embora aplicados indistintivamente, abalroação e abalroamento têm pontos dif..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: abalroamento
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico Descomplicado (2021) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia