Abandonado
Abandonado
| ID Semântico: | de-placido:abandonado |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Coisa ou pessoa que se abandonou ou que se deixou em abandono. Volve a não ter dono aquilo que se deixou abandonado . Menor sem pais ou sem alguém responsável por ele: menor abandonado, menor enjeitado . Depósitos abandonados . Valores depositados em poder de estabelecimentos de crédito ou bancários ou de repartições públicas, que não forem procurados por donos. Consideram-se abandonados e se recolhem ao Tesouro Nacional, prescrevendo em favor do domínio da União. São, assim, incorporados aos bens patrimoniais da União, como bens vagos . Imóvel abandonado . Também se arrecadará, como bem vago, o imóvel abandonado, em proveito de Estado, do Município ou da União, segundo a circunscrição em que se achar situado [Cód. Civil/2002, art. 1.276, caput (art. 589, § 2º, no Cód. Civil/1916)]. O Cód. de Processo determina a maneira de arrecadação dos bens assim abandonados ( res derelictae ), nos arts. 1.170 e seguintes. Não se deve confundir a coisa abandonada com a coisa achada , se perdida. Esta tem seu dono, embora não se saiba quem seja. A outra é res nullius . (ngc)
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico Descomplicado (2021)):*
Posto de lado; deixado, largado; diz-se do menor desocupado que anda pela via pública, sem abrigo e sustento dos pais, que não conhece.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Abandonado' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Coisa ou pessoa que se abandonou ou que se deixou em abandono. Volve a não ter dono aquilo que se de..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: abandonado
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico Descomplicado (2021)