Abandonado

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Abandonado
ID Semântico: de-placido:abandonado
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Coisa ou pessoa que se abandonou ou que se deixou em abandono. Volve a não ter dono aquilo que se deixou abandonado . Menor sem pais ou sem alguém responsável por ele: menor abandonado, menor enjeitado . Depósitos abandonados . Valores depositados em poder de estabelecimentos de crédito ou bancários ou de repartições públicas, que não forem procurados por donos. Consideram-se abandonados e se recolhem ao Tesouro Nacional, prescrevendo em favor do domínio da União. São, assim, incorporados aos bens patrimoniais da União, como bens vagos . Imóvel abandonado . Também se arrecadará, como bem vago, o imóvel abandonado, em proveito de Estado, do Município ou da União, segundo a circunscrição em que se achar situado [Cód. Civil/2002, art. 1.276, caput (art. 589, § 2º, no Cód. Civil/1916)]. O Cód. de Processo determina a maneira de arrecadação dos bens assim abandonados ( res derelictae ), nos arts. 1.170 e seguintes. Não se deve confundir a coisa abandonada com a coisa achada , se perdida. Esta tem seu dono, embora não se saiba quem seja. A outra é res nullius . (ngc)

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico Descomplicado (2021)):*

Posto de lado; deixado, largado; diz-se do menor desocupado que anda pela via pública, sem abrigo e sustento dos pais, que não conhece.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Abandonado' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Coisa ou pessoa que se abandonou ou que se deixou em abandono. Volve a não ter dono aquilo que se de..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: abandonado

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico Descomplicado (2021)