Abandono de animais

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 15h58min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Abandono de animais
ID Semântico: washington:abandono-de-animais
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Ato de deixar à do tiver ficado sem movimento na conta de vontade animal domesticado ou manso de depósito durante 30 anos, contados da data que se tenha a propriedade, com a intenção do depósito (Lei n. 370, de 04.01.1937). de despojar-se dele, ou, se este não for assinalado, fica sujeito à apropriação; equi-

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim ocorre quando o dono ou proprietário de animais, descurando a assistência ou o trato que lhes deve dar, os deixa ao desamparo, permitindo que saiam e se afastem dos lugares em que deveriam ser mantidos, ou os solta em lugares onde se furtem à sua vigilância e possam ser tidos como sem dono. Abandonar animais em propriedade alheia, sem o consentimento do dono, constitui crime previsto na lei penal (art. 164 do Código Penal). Os animais abandonados podem ser apropriados. E quem deles se apossar constitui-se seu dono.
  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

Ato de deixar à vontade animal domesticado ou manso de que se tenha a propriedade, com a intenção de despojar-se dele, ou, se este não for assinalado, fica sujeito à apropriação; equivale ao abandono não andar à procura do animal que fugiu do dono (CC, art. 593, II).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

Ato de deixar à vontade animal domesticado ou manso de que se tenha a propriedade, com a intenção de despojar-se dele, ou, se este não for assinalado, fica sujeito à apropriação; equivale ao abandono não andar à procura do animal que fugiu do dono (CC, art. 593, II).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Abandono de animais' é complexo." "Ato de deixar à do tiver ficado sem movimento na conta de vontade animal domesticado ou manso de depósito durante 30 ano..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: abandono de animais

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia