Abandono de animais
Abandono de animais
| ID Semântico: | washington:abandono-de-animais |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Ato de deixar à do tiver ficado sem movimento na conta de vontade animal domesticado ou manso de depósito durante 30 anos, contados da data que se tenha a propriedade, com a intenção do depósito (Lei n. 370, de 04.01.1937). de despojar-se dele, ou, se este não for assinalado, fica sujeito à apropriação; equi-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim ocorre quando o dono ou proprietário de animais, descurando a assistência ou o trato que lhes deve dar, os deixa ao desamparo, permitindo que saiam e se afastem dos lugares em que deveriam ser mantidos, ou os solta em lugares onde se furtem à sua vigilância e possam ser tidos como sem dono. Abandonar animais em propriedade alheia, sem o consentimento do dono, constitui crime previsto na lei penal (art. 164 do Código Penal). Os animais abandonados podem ser apropriados. E quem deles se apossar constitui-se seu dono.
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
Ato de deixar à vontade animal domesticado ou manso de que se tenha a propriedade, com a intenção de despojar-se dele, ou, se este não for assinalado, fica sujeito à apropriação; equivale ao abandono não andar à procura do animal que fugiu do dono (CC, art. 593, II).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
Ato de deixar à vontade animal domesticado ou manso de que se tenha a propriedade, com a intenção de despojar-se dele, ou, se este não for assinalado, fica sujeito à apropriação; equivale ao abandono não andar à procura do animal que fugiu do dono (CC, art. 593, II).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Abandono de animais' é complexo." | "Ato de deixar à do tiver ficado sem movimento na conta de vontade animal domesticado ou manso de depósito durante 30 ano..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: abandono de animais
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia