Abandono do navio ou dos objetos segurados
| ID Semântico: |
de-placido:abandono-do-navio-ou-dos-objetos-segurados |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
Significado Prático
Vulgarmente se diz que há abandono do navio , quando, estando próximo a se perder, é abandonado pela sua tripulação. Aí se conhece o ato, em expressão marítima, como navio abandonado . Mas em linguagem do Direito Marítimo, o abandono toma o significado de cessão e visa seu proprietário, que o abandona, na qualidade de segurado , a pôr em seu lugar o segurador , a fim de haver deste o pagamento integral da quantia correspondente ao valor do seguro. Em tal caso o abandono se diz sub-rogatório . Mas o abandono também se mostra faculdade do proprietário do navio para se eximir da responsabilidade dos compromissos resultantes dos atos ou fatos do capitão, ou de outros prepostos, declarando a seus credores que terão para se cobrar simplesmente a fortuna do mar (navio e frete). É o abandono liberatório .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Abandono do navio ou dos objetos segurados' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Vulgarmente se diz que há abandono do navio , quando, estando próximo a se perder, é abandonado pela..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: abandono do navio ou dos objetos segurados
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva