Abandono do recém-nascido

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Abandono do recém-nascido
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/abandono-do-recem-nascido
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

Crime da mãe que, para ocultar desonra própria, expõe sem qualquer proteção o filho recém-nascido (CP, art. 143).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Houve o uso do termo "Abandono do recém-nascido"." "Houve o uso do termo "Abandono do recém-nascido"."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Linguagem jurídica brasileira.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: Abandono do recém-nascido

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia