| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/beneficio-de-excussao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil, Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil* e *direito processual civil.* Também chamado “benefício de ordem”, consiste no direito assegurado ao fiador de exigir do credor que acione, em primeiro lugar, o devedor principal, isto é, que os bens do devedor principal sejam excutidos antes dos seus. A invocação desse benefício deverá ser manifestada expressamente pelo fiador, pois não se opera *pleno iure*, e sua arguição oferecida tempestivamente até a contestação da lide, exceto se se arguirem nulidade ou inexistência da fiança. Para tanto, deverá o fiador nomear tantos bens do devedor quantos bastem para solver a dívida, bens esses livres, desembargados e situados no mesmo Município. **2.** *Direito comercial* e *direito civil.* Decorrência da personificação da sociedade, que responsabiliza primeiro a sociedade pelos débitos sociais, sendo que os bens particulares dos sócios só poderão ser executados depois de excutido o patrimônio social.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Benefício jurídipor magistrados ou funcionários judiciais, co que confere direito ao fiador para soadvogados, catedráticos e formandos de mente fazer o pagamento ao credor ou cregrau superior; p. ext., magistratura. dores, após terem sido executados todos Nota: Rui Barbosa faz um comentário inteos bens do devedor principal. ressante sobre magistrado ou bacharel em Direito: “O que aumenta ainda o meu es-
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de BENEFÍCIO DE EXCUSSÃO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de BENEFÍCIO DE EXCUSSÃO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: benefício de excussão
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — B.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos