Bens impenhoráveis

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   Bens impenhoráveis
ID Semântico: de-placido:bens-impenhoraveis
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A impenhorabilidade dos bens mostra expressão mais ampla que a inalienabilidade deles. Quer isto dizer que os bens impenhoráveis se entendem não somente aqueles que são inalienáveis, mas todo e qualquer bem que, por preceito legal, fique isento ou livre da penhora, nas execuções judiciais. Neste sentido, a impenhorabilidade dos bens mostra a inexequibilidade deles, de modo que os bens impenhoráveis não são bens exequíveis, não se podendo, pois, proceder à penhora neles, caráter de exequibilidade dos bens passíveis de penhora e execução. A menção dos bens impenhoráveis deve constar em lei ou declaração de ato voluntário, para que neles não se processe a penhora. O Cód. de Proc. Civil os enumera nos arts. 649 e 650 os bens impenhoráveis. Neles se acham incluídos os bens inalienáveis, junto a outros que, mesmo alienáveis, são impenhoráveis. Em razão disso, qualquer penhora feita em bens impenhoráveis, tanto seja alegada, é julgada sem qualquer valia. No entanto, quando se trata de bens inalienáveis, portanto impenhoráveis, este benefício não se estende aos rendimentos deles, que poderão ser penhorados, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia (art. 650 CPC). É válido ainda destacar que a impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem e que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, não estão protegidos pelo manto da impenhorabilidade no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Bens impenhoráveis' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: A impenhorabilidade dos bens mostra expressão mais ampla que a inalienabilidade deles. Quer isto diz..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bens impenhoráveis

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva