| ID Semântico: |
de-placido:bens-impenhoraveis |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
A impenhorabilidade dos bens mostra expressão mais ampla que a inalienabilidade deles. Quer isto dizer que os bens impenhoráveis se entendem não somente aqueles que são inalienáveis, mas todo e qualquer bem que, por preceito legal, fique isento ou livre da penhora, nas execuções judiciais. Neste sentido, a impenhorabilidade dos bens mostra a inexequibilidade deles, de modo que os bens impenhoráveis não são bens exequíveis, não se podendo, pois, proceder à penhora neles, caráter de exequibilidade dos bens passíveis de penhora e execução. A menção dos bens impenhoráveis deve constar em lei ou declaração de ato voluntário, para que neles não se processe a penhora. O Cód. de Proc. Civil os enumera nos arts. 649 e 650 os bens impenhoráveis. Neles se acham incluídos os bens inalienáveis, junto a outros que, mesmo alienáveis, são impenhoráveis. Em razão disso, qualquer penhora feita em bens impenhoráveis, tanto seja alegada, é julgada sem qualquer valia. No entanto, quando se trata de bens inalienáveis, portanto impenhoráveis, este benefício não se estende aos rendimentos deles, que poderão ser penhorados, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia (art. 650 CPC). É válido ainda destacar que a impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem e que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, não estão protegidos pelo manto da impenhorabilidade no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Bens impenhoráveis' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: A impenhorabilidade dos bens mostra expressão mais ampla que a inalienabilidade deles. Quer isto diz..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens impenhoráveis
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva