Bens públicos
Bens públicos
| ID Semântico: | de-placido:bens-publicos |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Assim se entendem os bens de uso comum e os bens pertencentes ao domínio particular do Estado. Desse modo, em sentido lato, tanto se dizem públicos os bens destinados ao uso e gozo do povo, como aqueles que o Estado reserva para uso próprio ou de suas instituições e serviços públicos. Segundo a definição que nos dá a lei civil brasileira, bens públicos são todos os que fazem parte do domínio da União, dos Estados federados e dos Municípios, não importando o uso ou fins a que se destinem. Desse modo, a qualidade de públicos , atribuída aos bens, decorre precipuamente da condição de pertencerem às pessoas de Direito Público, tal como é condição dos bens particulares pertencerem às pessoas de Direito Privado. Os bens públicos são inalienáveis, impenhoráveis e imprescritíveis. No entanto, por ato emanado de autoridade competente, podem ser cedidos a particulares. Perdem, assim, a qualidade de públicos, que também pode decorrer do abandono ou desafetação dessa qualidade pelos próprios poderes constituídos.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Os bens públicos são todos aqueles, quer corpóreo quer incorpóreos, que pertençam, a qualquer títul configuram o denominado patrimônio público
- Referência/Fundamentação:* s, Apparecido o, às Junior, Jose 110)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Bens públicos' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se entendem os bens de uso comum e os bens pertencentes ao domínio particular do Estado. Desse..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens públicos
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico