Bens públicos

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Bens públicos
ID Semântico: de-placido:bens-publicos
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se entendem os bens de uso comum e os bens pertencentes ao domínio particular do Estado. Desse modo, em sentido lato, tanto se dizem públicos os bens destinados ao uso e gozo do povo, como aqueles que o Estado reserva para uso próprio ou de suas instituições e serviços públicos. Segundo a definição que nos dá a lei civil brasileira, bens públicos são todos os que fazem parte do domínio da União, dos Estados federados e dos Municípios, não importando o uso ou fins a que se destinem. Desse modo, a qualidade de públicos , atribuída aos bens, decorre precipuamente da condição de pertencerem às pessoas de Direito Público, tal como é condição dos bens particulares pertencerem às pessoas de Direito Privado. Os bens públicos são inalienáveis, impenhoráveis e imprescritíveis. No entanto, por ato emanado de autoridade competente, podem ser cedidos a particulares. Perdem, assim, a qualidade de públicos, que também pode decorrer do abandono ou desafetação dessa qualidade pelos próprios poderes constituídos.

  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Os bens públicos são todos aqueles, quer corpóreo quer incorpóreos, que pertençam, a qualquer títul configuram o denominado patrimônio público

  • Referência/Fundamentação:* s, Apparecido o, às Junior, Jose 110)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Bens públicos' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se entendem os bens de uso comum e os bens pertencentes ao domínio particular do Estado. Desse..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bens públicos

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico