Bens tombados com preservação integral
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Bens tombados com preservação integral
| ID Semântico: | cadip:bens-tombados-com-preservacao-integral |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Os bens tombados com preservação integral, ou seja, em que todas as características arquitetônicas possuem valor e devem ser mantidas, não mais representam a impossibilidade de integração com os elementos contemporâneos, necessários para seu melhor uso.
- Referência/Fundamentação:* Ferreira, Lícia M.A. de Oliveira (2022, p. 128)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Bens tombados com preservação integral'." | "As regras de 'Bens tombados com preservação integral' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens tombados com preservação integral
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico