Bens tombados com preservação integral

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Bens tombados com preservação integral
ID Semântico: cadip:bens-tombados-com-preservacao-integral
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Os bens tombados com preservação integral, ou seja, em que todas as características arquitetônicas possuem valor e devem ser mantidas, não mais representam a impossibilidade de integração com os elementos contemporâneos, necessários para seu melhor uso.

  • Referência/Fundamentação:* Ferreira, Lícia M.A. de Oliveira (2022, p. 128)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Bens tombados com preservação integral'." "As regras de 'Bens tombados com preservação integral' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bens tombados com preservação integral

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico