abertura de inquérito policial
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- (dir. prc. pen.)* Comunicação de crime de ação pública ou privada para que a autoridade policial possa apurar o fato. Se o crime for de ação pública, a autoridade policial poderá iniciar o inquérito de ofício, assim que dele tiver conhecimento, ou mediante requisição de autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou, ainda, a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Tal requerimento, por sua vez, deverá narrar, minudentemente, o fato ocorrido, descrever o indiciado na medida do possível e arrolar testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. Se o crime for de ação privada, o inquérito só poderá ser instaurado a requerimento de quem tiver qualidade para intentá-lo. Assim que tiver ciência do crime cometido, a autoridade policial deverá tomar todas as medidas necessárias para sua apuração.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de abertura de inquérito policial nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de abertura de inquérito policial de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: abertura de inquérito policial
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica