| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/cabecel |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Também designado “cabeça de destrinça”, “cabeça do prazo” ou “cabeçal”. Foreiro eleito pelos demais ou pelo senhorio direto para ficar como responsável pela cobrança de todos os direitos e foros dos demais para pagá-los, por inteiro, ao senhorio. Isto é assim porque o foreiro tem o direito de constituir coenfiteuse, uma vez que a enfiteuse admite titularidade simultânea de várias pessoas, que exercem, *pro indiviso*, o seu direito sobre o bem enfitêutico.
- Direito civil.* Também designado “cabeça de destrinça”, “cabeça do prazo” ou “cabeçal”. Foreiro eleito pelos demais ou pelo senhorio direto para ficar como responsável pela cobrança de todos os direitos e foros dos demais para pagá-los, por inteiro, ao senhorio. Isto é assim porque o foreiro tem o direito de constituir coenfiteuse, uma vez que a enfiteuse admite titularidade simultânea de várias pessoas, que exercem, *pro indiviso*, o seu direito sobre o bem enfitêutico.
- Nota Adicional:* Direito civil. Também designado “cabeça de destrinça”, “cabeça do prazo” ou “cabeçal”. Foreiro eleito pelos demais ou pelo senhorio direto para ficar como responsável pela cobrança de todos os direitos e foros dos demais para pagá-los, por inteiro, ao senhorio. Isto é assim porque o foreiro tem o direito de constituir coenfiteuse, uma vez que a enfiteuse admite titularidade simultânea de várias pessoas, que exercem, pro indiviso, o seu direito sobre o bem enfitêutico
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* termo não usado no Brazil: Sobre tal matéria só aproveitou a Consolid. das Leis Civis os Arts. 1186 & 1192 com as suas referencias —. Os Bens Emphyteuticos, salva esta differença nas Par- tilhas, reputão-se
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Nome que se dá ao foreiro , que, por designação dos demais foreiros ou do próprio senhorio direto, fica responsável perante este pela cobrança de todos os direitos e foros dos demais, para que os pague, por inteiro, ao mesmo senhorio. A eleição do cabecel ou a sua escolha pelo senhorio ocorre quando o prazo é dividido, em virtude de vir a pertencer a diversos donos e não convenha ao senhorio direto a divisão do prazo . Mas se o senhorio concorda com a divisão, não haverá eleição nem escolha de cabecel e cada gleba , em que o prazo se dividir, ficará constituindo um prazo distinto . Em consequência, cada foreiro será responsável diretamente ao senhorio pelo valor dos foros respectivos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de Cabecel nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de Cabecel de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cabecel
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva