Cabecel

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Cabecel
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/cabecel
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Também designado “cabeça de destrinça”, “cabeça do prazo” ou “cabeçal”. Foreiro eleito pelos demais ou pelo senhorio direto para ficar como responsável pela cobrança de todos os direitos e foros dos demais para pagá-los, por inteiro, ao senhorio. Isto é assim porque o foreiro tem o direito de constituir coenfiteuse, uma vez que a enfiteuse admite titularidade simultânea de várias pessoas, que exercem, *pro indiviso*, o seu direito sobre o bem enfitêutico.
  • Direito civil.* Também designado “cabeça de destrinça”, “cabeça do prazo” ou “cabeçal”. Foreiro eleito pelos demais ou pelo senhorio direto para ficar como responsável pela cobrança de todos os direitos e foros dos demais para pagá-los, por inteiro, ao senhorio. Isto é assim porque o foreiro tem o direito de constituir coenfiteuse, uma vez que a enfiteuse admite titularidade simultânea de várias pessoas, que exercem, *pro indiviso*, o seu direito sobre o bem enfitêutico.
  • Nota Adicional:* Direito civil. Também designado “cabeça de destrinça”, “cabeça do prazo” ou “cabeçal”. Foreiro eleito pelos demais ou pelo senhorio direto para ficar como responsável pela cobrança de todos os direitos e foros dos demais para pagá-los, por inteiro, ao senhorio. Isto é assim porque o foreiro tem o direito de constituir coenfiteuse, uma vez que a enfiteuse admite titularidade simultânea de várias pessoas, que exercem, pro indiviso, o seu direito sobre o bem enfitêutico
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* termo não usado no Brazil: Sobre tal matéria só aproveitou a Consolid. das Leis Civis os Arts. 1186 & 1192 com as suas referencias —. Os Bens Emphyteuticos, salva esta differença nas Par- tilhas, reputão-se
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Nome que se dá ao foreiro , que, por designação dos demais foreiros ou do próprio senhorio direto, fica responsável perante este pela cobrança de todos os direitos e foros dos demais, para que os pague, por inteiro, ao mesmo senhorio. A eleição do cabecel ou a sua escolha pelo senhorio ocorre quando o prazo é dividido, em virtude de vir a pertencer a diversos donos e não convenha ao senhorio direto a divisão do prazo . Mas se o senhorio concorda com a divisão, não haverá eleição nem escolha de cabecel e cada gleba , em que o prazo se dividir, ficará constituindo um prazo distinto . Em consequência, cada foreiro será responsável diretamente ao senhorio pelo valor dos foros respectivos.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Cabecel nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Cabecel de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: cabecel

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva