| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/cadaver |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Medicina Legal, Direito Penal, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Medicina legal.* Corpo humano sem vida. **2.** *Direito penal.* a) Homem morto, a quem se deve respeito. Assim, sua destruição, subtração ou ocultação são punidas com reclusão e multa, sendo o vilipêndio a cadáver punido com detenção e multa; b) corpo humano sem vida, cujas inumação ou exumação feitas contrariamente à lei constituem contravenção penal punida com prisão simples ou multa. **3.** *Direito civil.* Corpo humano sem vida, que se torna *res extra commercium*. Assim sendo, a retirada e o transplante de tecidos e órgãos só poderão dar-se para fins terapêuticos e científicos, gratuitamente, desde que haja autorização expressa do disponente, de seu cônjuge, descendentes ou ascendentes.
- 1.** *Medicina legal.* Corpo humano sem vida. **2.** *Direito penal.* a) Homem morto, a quem se deve respeito. Assim, sua destruição, subtração ou ocultação são punidas com reclusão e multa, sendo o vilipêndio a cadáver punido com detenção e multa; b) corpo humano sem vida, cujas inumação ou exumação feitas contrariamente à lei constituem contravenção penal punida com prisão simples ou multa. **3.** *Direito civil.* Corpo humano sem vida, que se torna *res extra commercium*. Assim sendo, a retirada e o transplante de tecidos e órgãos só poderão dar-se para fins terapêuticos e científicos, gratuitamente, desde que haja autorização expressa do disponente, de seu cônjuge, descendentes ou ascendentes.
- Nota Adicional:* 1. Medicina legal. Corpo humano sem vida. 2. (dir.pen.) a) Homem morto, a quem se deve respeito. Assim, sua destruição, subtração ou ocultação são punidas com reclusão e multa, sendo o vilipêndio a cadáver punido com detenção e multa; b) corpo humano sem vida, cujas inumação ou exumação feitas contrariamente à lei constituem contravenção penal punida com prisão simples ou multa. 3. (dir.civ.) Corpo humano sem vida, que se torna res extra commercium. Assim sendo, a retirada e o transplante de tecidos e órgãos só poderão dar-se para fins terapêuticos e científicos, gratuitamente, desde que haja autorização expressa do disponente, de seu cônjuge, descendentes ou ascendentes
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. cadavere.) S.m. O corpo determinadas questões. sem vida de um ser humano ou animal. Comentário: O CP, art. 211, diz que des-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o corpo da pessoa morta ou, como bem se exprime LISZT, o corpo humano privado de vida, enquanto a conexão das partes não cessa de todo. Assim, o cadáver bem se distingue de suas cinzas , reputadas, propriamente, o resíduo do cadáver cremado ou o que resultou da cremação do cadáver .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de CADÁVER nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de CADÁVER de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cadáver
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva