| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/carencia |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Processual, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
Significado Prático
- 1.** *Direito econômico* e *direito bancário.* a) prazo concedido pelo financiador ao financiado, durante o qual haverá dispensa da amortização do principal; b) período em que certos investimentos não podem ser resgatados. **2.** *Direito civil* e *direito comercial.* a) Decurso de um prazo estabelecido por lei ou por cláusula contratual para obter um direito e exigir a obrigação que lhe corresponde; b) período de tempo adotado nos seguros de vida e saúde em substituição ao exame médico (Luiz Fernando Rudge); c) período em que a responsabilidade do segurador, em relação ao contrato de seguro, fica suspensa, a não ser por morte acidental (Luiz Fernando Rudge). **3.** Na *linguagem comum,* privação ou falta de alguma coisa ou de recursos, impossibilitando a execução de um ato. **4.** *Direito processual.* a) Falta de uma ou mais condições da ação: interesse de agir, legitimidade para ser parte e possibilidade jurídica do pedido. A ausência de qualquer uma dessas condições acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, apesar de haver quem entenda que, quando a extinção se der por impossibilidade jurídica do pedido, o julgamento é de mérito; b) inexistência do direito invocado em juízo; c) incapacidade para estar em juízo.
- 1.** *Direito econômico* e *direito bancário.* a) prazo concedido pelo financiador ao financiado, durante o qual haverá dispensa da amortização do principal; b) período em que certos investimentos não podem ser resgatados. **2.** *Direito civil* e *direito comercial.* a) Decurso de um prazo estabelecido por lei ou por cláusula contratual para obter um direito e exigir a obrigação que lhe corresponde; b) período de tempo adotado nos seguros de vida e saúde em substituição ao exame médico (Luiz Fernando Rudge); c) período em que a responsabilidade do segurador, em relação ao contrato de seguro, fica suspensa, a não ser por morte acidental (Luiz Fernando Rudge). **3.** Na *linguagem comum,* privação ou falta de alguma coisa ou de recursos, impossibilitando a execução de um ato. **4.** *Direito processual.* a) Falta de uma ou mais condições da ação: interesse de agir, legitimidade para ser parte e possibilidade jurídica do pedido. A ausência de qualquer uma dessas condições acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, apesar de haver quem entenda que, quando a extinção se der por impossibilidade jurídica do pedido, o julgamento é de mérito; b) inexistência do direito invocado em juízo; c) incapacidade para estar em juízo.
- Nota Adicional:* 1. Direito econômico e direito bancário. a) prazo concedido pelo financiador ao financiado, durante o qual haverá dispensa da amortização do principal; b) período em que certos investimentos não podem ser resgatados. 2.(dir. civ.e com.) a) Decurso de um prazo estabelecido por lei ou por cláusula contratual para obter um direito e exigir a obrigação que lhe corresponde; b) período de tempo adotado nos seguros de vida e saúde em substituição ao exame médico (Luiz Fernando Rudge); c) período em que a responsabilidade do segurador, em relação ao contrato de seguro, fica suspensa, a não ser por morte acidental (Luiz Fernando Rudge). 3. Na linguagem comum, privação ou falta de alguma coisa ou de recursos, impossibilitando a execução de um ato. 4. (dir.prc.) a) Falta de uma ou mais condições da ação: interesse de agir, legitimidade para ser parte e possibilidade jurídica do pedido. A ausência de qualquer uma dessas condições acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, apesar de haver quem entenda que, quando a extinção se der por impossibilidade jurídica do pedido, o julgamento é de mérito; b) inexistência do direito invocado em juízo; c) incapacidade para estar em juízo
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Significa falta, necessidade . É geralmente empregado para designar a privação de qualquer coisa ou de recursos, notadamente para indicar a impossibilidade de ser executado o ato por ausência de elementos, que se mostrem fundamentais à sua composição ou execução.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#carência | (em seguro) time period deductible;\nelimination period; waiting period.\n_______________\n\n#carência da ação; carência do direito de\nação | lack of right of action; defective action.\n• o tribunal decretou a carência do autor → the\nappellate court decided that the plaintiff lacks a\nright of action.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de CARÊNCIA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de CARÊNCIA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Processual, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: carência
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)