Casa de suplicação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 17h47min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Casa de suplicação
ID Semântico: de-placido:casa-de-suplicacao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É expressão do Direito Forense antigo, hoje fora de uso. Dizia-se do tribunal de segunda instância, para que se recorria, por agravo ou por apelação, das sentenças proferidas por certos juízes e das da Relação, em certos casos. No Brasil, a Casa de Suplicação foi estabelecida em 1908, por alvará de 10 de maio. Conheciam tanto de matéria cível, como criminal. E as suas sentenças não se subordinavam a qualquer pedido de razão do Desembargo do Paço , visto que não era obrigada a respondê-lo sobre qualquer acórdão que proferisse, desde que este era o princípio instituído pelo Decreto de 25 de maio de 1721 e pela Carta Régia de 6 de novembro de 1623. Era tida como o maior Tribunal de Justiça do Reino, em Portugal, sendo regulado por um regimento de 7 de junho de 1605. Os juízes que o compunham recebiam o título de desembargadores, por força do que dispunha a Ordenação, Liv. 1º, tít. 5º. Desconhece-se a sua origem. Sabe-se somente que, existente em Santarém, foi, pelo rei D. JOÃO I, mudado para Lisboa. Constava de dez Ministros de agravos, quinze Extravagantes, dois Corregedores do Crime da Corte, dois do Cível, Chanceler, Juiz de Chancelaria, quatro Ouvidores do Crime da Corte, dois do Cível, quatro Ouvidores do Crime, dois Juízes da Coroa, Procurador da Fazenda e Promotor da Justiça.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Casa de suplicação' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É expressão do Direito Forense antigo, hoje fora de uso. Dizia-se do tribunal de segunda instância, ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: casa de suplicação

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva