| ID Semântico: |
de-placido:casa-de-suplicacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É expressão do Direito Forense antigo, hoje fora de uso. Dizia-se do tribunal de segunda instância, para que se recorria, por agravo ou por apelação, das sentenças proferidas por certos juízes e das da Relação, em certos casos. No Brasil, a Casa de Suplicação foi estabelecida em 1908, por alvará de 10 de maio. Conheciam tanto de matéria cível, como criminal. E as suas sentenças não se subordinavam a qualquer pedido de razão do Desembargo do Paço , visto que não era obrigada a respondê-lo sobre qualquer acórdão que proferisse, desde que este era o princípio instituído pelo Decreto de 25 de maio de 1721 e pela Carta Régia de 6 de novembro de 1623. Era tida como o maior Tribunal de Justiça do Reino, em Portugal, sendo regulado por um regimento de 7 de junho de 1605. Os juízes que o compunham recebiam o título de desembargadores, por força do que dispunha a Ordenação, Liv. 1º, tít. 5º. Desconhece-se a sua origem. Sabe-se somente que, existente em Santarém, foi, pelo rei D. JOÃO I, mudado para Lisboa. Constava de dez Ministros de agravos, quinze Extravagantes, dois Corregedores do Crime da Corte, dois do Cível, Chanceler, Juiz de Chancelaria, quatro Ouvidores do Crime da Corte, dois do Cível, quatro Ouvidores do Crime, dois Juízes da Coroa, Procurador da Fazenda e Promotor da Justiça.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Casa de suplicação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É expressão do Direito Forense antigo, hoje fora de uso. Dizia-se do tribunal de segunda instância, ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: casa de suplicação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva