Casamento em iminente risco de vida

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Casamento em iminente risco de vida
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/casamento-em-iminente-risco-de-vida
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* É uma forma especial de celebração do casamento, pois, ante o fato de um dos nubentes se encontrar em iminente risco de vida, dar-se-á, sem o cumprimento das formalidades preliminares, inclusive sem a presença da autoridade competente, pela simples declaração, de viva voz, de ambos os contraentes de que, livre e espontaneamente, querem receber-se por marido e mulher, na presença de seis testemunhas que com eles não tenham parentesco em linha reta ou, na colateral, em 2º grau. Tais testemunhas presenciais deverão comparecer, dentro de dez dias, ante a autoridade judicial mais próxima, pedindo que se lhes tomem por termo as seguintes declarações: que foram convocadas por parte do enfermo; que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo; e que na presença delas declararam os contraentes livre e espontaneamente receber-se por marido e mulher. A autoridade competente, então, autuado o pedido e tomadas as declarações, procederá às diligências necessárias para a habilitação matrimonial e homologará o ato, mandando transcrever sua decisão no Livro de Registro de Casamento. Tal formalidade homologatória será dispensada se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento na presença da autoridade competente e do oficial do registro.
  • Direito civil.* É uma forma especial de celebração do casamento, pois, ante o fato de um dos nubentes se encontrar em iminente risco de vida, dar-se-á, sem o cumprimento das formalidades preliminares, inclusive sem a presença da autoridade competente, pela simples declaração, de viva voz, de ambos os contraentes de que, livre e espontaneamente, querem receber-se por marido e mulher, na presença de seis testemunhas que com eles não tenham parentesco em linha reta ou, na colateral, em 2º grau. Tais testemunhas presenciais deverão comparecer, dentro de dez dias, ante a autoridade judicial mais próxima, pedindo que se lhes tomem por termo as seguintes declarações: que foram convocadas por parte do enfermo; que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo; e que na presença delas declararam os contraentes livre e espontaneamente receber-se por marido e mulher. A autoridade competente, então, autuado o pedido e tomadas as declarações, procederá às diligências necessárias para a habilitação matrimonial e homologará o ato, mandando transcrever sua decisão no Livro de Registro de Casamento. Tal formalidade homologatória será dispensada se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento na presença da autoridade competente e do oficial do registro.
  • Nota Adicional:* (dir.civ.) É uma forma especial de celebração do casamento, pois, ante o fato de um dos nubentes se encontrar em iminente risco de vida, dar-se-á, sem o cumprimento das formalidades preliminares, inclusive sem a presença da autoridade competente, pela simples declaração, de viva voz, de ambos os contraentes de que, livre e espontaneamente, querem receber-se por marido e mulher, na presença de seis testemunhas que com eles não tenham parentesco em linha reta ou, na colateral, em 2º grau. Tais testemunhas presenciais deverão comparecer, dentro de dez dias, ante a autoridade judicial mais próxima, pedindo que se lhes tomem por termo as seguintes declarações: que foram convocadas por parte do enfermo; que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo; e que na presença delas declararam os contraentes livre e espontaneamente receber-se por marido e mulher. A autoridade competente, então, autuado o pedido e tomadas as declarações, procederá às diligências necessárias para a habilitação matrimonial e homologará o ato, mandando transcrever sua decisão no Livro de Registro de Casamento. Tal formalidade homologatória será dispensada se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento na presença da autoridade competente e do oficial do registro

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CASAMENTO EM IMINENTE RISCO DE VIDA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CASAMENTO EM IMINENTE RISCO DE VIDA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: casamento em iminente risco de vida

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica