Casamento em iminente risco de vida
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Casamento em iminente risco de vida
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/casamento-em-iminente-risco-de-vida |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito civil.* É uma forma especial de celebração do casamento, pois, ante o fato de um dos nubentes se encontrar em iminente risco de vida, dar-se-á, sem o cumprimento das formalidades preliminares, inclusive sem a presença da autoridade competente, pela simples declaração, de viva voz, de ambos os contraentes de que, livre e espontaneamente, querem receber-se por marido e mulher, na presença de seis testemunhas que com eles não tenham parentesco em linha reta ou, na colateral, em 2º grau. Tais testemunhas presenciais deverão comparecer, dentro de dez dias, ante a autoridade judicial mais próxima, pedindo que se lhes tomem por termo as seguintes declarações: que foram convocadas por parte do enfermo; que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo; e que na presença delas declararam os contraentes livre e espontaneamente receber-se por marido e mulher. A autoridade competente, então, autuado o pedido e tomadas as declarações, procederá às diligências necessárias para a habilitação matrimonial e homologará o ato, mandando transcrever sua decisão no Livro de Registro de Casamento. Tal formalidade homologatória será dispensada se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento na presença da autoridade competente e do oficial do registro.
- Direito civil.* É uma forma especial de celebração do casamento, pois, ante o fato de um dos nubentes se encontrar em iminente risco de vida, dar-se-á, sem o cumprimento das formalidades preliminares, inclusive sem a presença da autoridade competente, pela simples declaração, de viva voz, de ambos os contraentes de que, livre e espontaneamente, querem receber-se por marido e mulher, na presença de seis testemunhas que com eles não tenham parentesco em linha reta ou, na colateral, em 2º grau. Tais testemunhas presenciais deverão comparecer, dentro de dez dias, ante a autoridade judicial mais próxima, pedindo que se lhes tomem por termo as seguintes declarações: que foram convocadas por parte do enfermo; que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo; e que na presença delas declararam os contraentes livre e espontaneamente receber-se por marido e mulher. A autoridade competente, então, autuado o pedido e tomadas as declarações, procederá às diligências necessárias para a habilitação matrimonial e homologará o ato, mandando transcrever sua decisão no Livro de Registro de Casamento. Tal formalidade homologatória será dispensada se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento na presença da autoridade competente e do oficial do registro.
- Nota Adicional:* (dir.civ.) É uma forma especial de celebração do casamento, pois, ante o fato de um dos nubentes se encontrar em iminente risco de vida, dar-se-á, sem o cumprimento das formalidades preliminares, inclusive sem a presença da autoridade competente, pela simples declaração, de viva voz, de ambos os contraentes de que, livre e espontaneamente, querem receber-se por marido e mulher, na presença de seis testemunhas que com eles não tenham parentesco em linha reta ou, na colateral, em 2º grau. Tais testemunhas presenciais deverão comparecer, dentro de dez dias, ante a autoridade judicial mais próxima, pedindo que se lhes tomem por termo as seguintes declarações: que foram convocadas por parte do enfermo; que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo; e que na presença delas declararam os contraentes livre e espontaneamente receber-se por marido e mulher. A autoridade competente, então, autuado o pedido e tomadas as declarações, procederá às diligências necessárias para a habilitação matrimonial e homologará o ato, mandando transcrever sua decisão no Livro de Registro de Casamento. Tal formalidade homologatória será dispensada se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento na presença da autoridade competente e do oficial do registro
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de CASAMENTO EM IMINENTE RISCO DE VIDA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de CASAMENTO EM IMINENTE RISCO DE VIDA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: casamento em iminente risco de vida
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica