Casamento religioso com efeitos civis
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* É o celebrado por ministro de culto religioso, seja católico, protestante, ortodoxo, israelita etc., com efeitos civis, desde que haja habilitação prévia ou posterior. Tem-se assim duas modalidades de casamento religioso com efeito civil: a) o precedido de habilitação civil, caso em que os nubentes processam a habilitação matrimonial perante o oficial do registro civil, pedindo-lhe que lhes forneça a respectiva certidão para se casarem perante ministro religioso, nela mencionando prazo legal de validade da habilitação, ou seja, três meses. Tal certidão será entregue à autoridade eclesiástica, que a arquivará, realizando, então, o ato nupcial. Dentro do prazo decadencial de noventa dias, o ministro religioso ou qualquer interessado deverá requerer sua inscrição no registro civil; b) o não precedido de habilitação civil perante o oficial do registro civil, que poderá ser registrado desde que os nubentes, juntamente com o requerimento do registro, apresentem a prova do ato religioso e os documentos exigidos para a habilitação matrimonial. Processada a habilitação com a publicação dos editais, certificando-se o oficial da ausência de impedimentos matrimoniais, fará o registro do casamento religioso. Se não houver o registro civil, o casamento religioso será mero concubinato puro ou união estável.
- Direito civil.* É o celebrado por ministro de culto religioso, seja católico, protestante, ortodoxo, israelita etc., com efeitos civis, desde que haja habilitação prévia ou posterior. Tem-se assim duas modalidades de casamento religioso com efeito civil: a) o precedido de habilitação civil, caso em que os nubentes processam a habilitação matrimonial perante o oficial do registro civil, pedindo-lhe que lhes forneça a respectiva certidão para se casarem perante ministro religioso, nela mencionando prazo legal de validade da habilitação, ou seja, três meses. Tal certidão será entregue à autoridade eclesiástica, que a arquivará, realizando, então, o ato nupcial. Dentro do prazo decadencial de noventa dias, o ministro religioso ou qualquer interessado deverá requerer sua inscrição no registro civil; b) o não precedido de habilitação civil perante o oficial do registro civil, que poderá ser registrado desde que os nubentes, juntamente com o requerimento do registro, apresentem a prova do ato religioso e os documentos exigidos para a habilitação matrimonial. Processada a habilitação com a publicação dos editais, certificando-se o oficial da ausência de impedimentos matrimoniais, fará o registro do casamento religioso. Se não houver o registro civil, o casamento religioso será mero concubinato puro ou união estável.
- Nota Adicional:* (dir.civ.) É o celebrado por ministro de culto religioso, seja católico, protestante, ortodoxo, israelita etc., com efeitos civis, desde que haja habilitação prévia ou posterior. Tem-se assim duas modalidades de casamento religioso com efeito civil: a) o precedido de habilitação civil, caso em que os nubentes processam a habilitação matrimonial perante o oficial do registro civil, pedindo-lhe que lhes forneça a respectiva certidão para se casarem perante ministro religioso, nela mencionando prazo legal de validade da habilitação, ou seja, três meses. Tal certidão será entregue à autoridade eclesiástica, que a arquivará, realizando, então, o ato nupcial. Dentro do prazo decadencial de noventa dias, o ministro religioso ou qualquer interessado deverá requerer sua inscrição no registro civil; b) o não precedido de habilitação civil perante o oficial do registro civil, que poderá ser registrado desde que os nubentes, juntamente com o requerimento do registro, apresentem a prova do ato religioso e os documentos exigidos para a habilitação matrimonial. Processada a habilitação com a publicação dos editais, certificando-se o oficial da ausência de impedimentos matrimoniais, fará o registro do casamento religioso. Se não houver o registro civil, o casamento religioso será mero concubinato puro ou união estável
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: casamento religioso com efeitos civis
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica