Caução de damno infecto

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Caução de damno infecto
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/caucao-de-damno-infecto
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Caução de dano receado ou iminente, comumente prestada pelas companhias construtoras. É a garantia dada pelo proprietário de um prédio para assegurar a reparação do dano que possa ocorrer ao vizinho, quando aquele prédio ameace ruína ou, em razão de obras, possa comprometer a segurança e a estabilidade do imóvel contíguo.
  • Direito civil.* Caução de dano receado ou iminente, comumente prestada pelas companhias construtoras. É a garantia dada pelo proprietário de um prédio para assegurar a reparação do dano que possa ocorrer ao vizinho, quando aquele prédio ameace ruína ou, em razão de obras, possa comprometer a segurança e a estabilidade do imóvel contíguo.
  • Nota Adicional:* (dir.civ.) Caução de dano receado ou iminente, comumente prestada pelas companhias construtoras. É a garantia dada pelo proprietário de um prédio para assegurar a reparação do dano que possa ocorrer ao vizinho, quando aquele prédio ameace ruína ou, em razão de obras, possa comprometer a segurança e a estabilidade do imóvel contíguo
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se designa a caução que o proprietário de um prédio é obrigado a prestar para segurança do dano que possa advir ao vizinho, bem assim para assegurar o sossego e a saúde dele, como os das pessoas que morem no prédio ameaçado. É também chamada de caução do dano receado , em consequência da prática de ato ou mesmo omissão dele, de que possa resultar dano e a obrigação de repará-lo. A caução tende a assegurar a justa reparação , quando seja juridicamente imputável ao agente e devidamente apurada no quantum da indenização. Em regra, pelo sistema atual do Cód. de Processo, a caução de dano inevitável, caução de damno infecto, ou caução de dano receado , processa-se na ação cominatória para prestação do fato ou abstenção do ato, em vista do perigo iminente ou do dano iminente , positivamente evidenciado.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CAUÇÃO DE DAMNO INFECTO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CAUÇÃO DE DAMNO INFECTO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: caução de damno infecto

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva