Caução de opere demoliendo
| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/caucao-de-opere-demoliendo |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito processual civil.* Trata-se da caução de demolir a obra, seja real, seja pessoal, que pode ser pedida e prestada pelo nunciado, na ação de nunciação de obra nova, para que possa prosseguir a obra embargada, demonstrando os prejuízos que ocorreriam se ela fosse suspensa ou paralisada, garantindo ao nunciante a responsabilidade da demolição e o ressarcimento de qualquer dano que a obra nova vier a causar.
- Direito processual civil.* Trata-se da caução de demolir a obra, seja real, seja pessoal, que pode ser pedida e prestada pelo nunciado, na ação de nunciação de obra nova, para que possa prosseguir a obra embargada, demonstrando os prejuízos que ocorreriam se ela fosse suspensa ou paralisada, garantindo ao nunciante a responsabilidade da demolição e o ressarcimento de qualquer dano que a obra nova vier a causar.
- Nota Adicional:* (dir.prc.civ.) Trata-se da caução de demolir a obra, seja real, seja pessoal, que pode ser pedida e prestada pelo nunciado, na ação de nunciação de obra nova, para que possa prosseguir a obra embargada, demonstrando os prejuízos que ocorreriam se ela fosse suspensa ou paralisada, garantindo ao nunciante a responsabilidade da demolição e o ressarcimento de qualquer dano que a obra nova vier a causar
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a caução que pode ser pedida pelo nunciado , na nunciação de obra nova (ação), a fim de que possa continuar a obra embargada, sob alegação de que a sua paralisação lhe traz prejuízo, o que deve provar. A caução, assim, é prestada para garantia da demolição da obra , quando se reconheça a procedência do embargo, vindo, pois, em defesa dos interesses recíprocos do nunciante e nunciado : este, evitando prejuízos atuais, pela paralisação da obra; aquele, assegurando-se da integridade de seu direito, se reconhecido, visto que a caução tem o objetivo de garantir a responsabilidade da demolição, como o ressarcimento de qualquer dano que a obra nova tenha provocado. A caução pode ser prestada por quaisquer dos meios que se têm admitido, seja real ou fidejussória.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de CAUÇÃO DE OPERE DEMOLIENDO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de CAUÇÃO DE OPERE DEMOLIENDO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: caução de opere demoliendo
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva