Caução de opere demoliendo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Caução de opere demoliendo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/caucao-de-opere-demoliendo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual civil.* Trata-se da caução de demolir a obra, seja real, seja pessoal, que pode ser pedida e prestada pelo nunciado, na ação de nunciação de obra nova, para que possa prosseguir a obra embargada, demonstrando os prejuízos que ocorreriam se ela fosse suspensa ou paralisada, garantindo ao nunciante a responsabilidade da demolição e o ressarcimento de qualquer dano que a obra nova vier a causar.
  • Direito processual civil.* Trata-se da caução de demolir a obra, seja real, seja pessoal, que pode ser pedida e prestada pelo nunciado, na ação de nunciação de obra nova, para que possa prosseguir a obra embargada, demonstrando os prejuízos que ocorreriam se ela fosse suspensa ou paralisada, garantindo ao nunciante a responsabilidade da demolição e o ressarcimento de qualquer dano que a obra nova vier a causar.
  • Nota Adicional:* (dir.prc.civ.) Trata-se da caução de demolir a obra, seja real, seja pessoal, que pode ser pedida e prestada pelo nunciado, na ação de nunciação de obra nova, para que possa prosseguir a obra embargada, demonstrando os prejuízos que ocorreriam se ela fosse suspensa ou paralisada, garantindo ao nunciante a responsabilidade da demolição e o ressarcimento de qualquer dano que a obra nova vier a causar
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a caução que pode ser pedida pelo nunciado , na nunciação de obra nova (ação), a fim de que possa continuar a obra embargada, sob alegação de que a sua paralisação lhe traz prejuízo, o que deve provar. A caução, assim, é prestada para garantia da demolição da obra , quando se reconheça a procedência do embargo, vindo, pois, em defesa dos interesses recíprocos do nunciante e nunciado : este, evitando prejuízos atuais, pela paralisação da obra; aquele, assegurando-se da integridade de seu direito, se reconhecido, visto que a caução tem o objetivo de garantir a responsabilidade da demolição, como o ressarcimento de qualquer dano que a obra nova tenha provocado. A caução pode ser prestada por quaisquer dos meios que se têm admitido, seja real ou fidejussória.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CAUÇÃO DE OPERE DEMOLIENDO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CAUÇÃO DE OPERE DEMOLIENDO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: caução de opere demoliendo

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva