Caução em dinheiro

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   Caução em dinheiro
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/caucao-em-dinheiro
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* Garantia que visa assegurar a solvabilidade do inquilino, feita por meio de papel-moeda, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel. Será efetuada mediante depósito em conta especial em caderneta de poupança, autorizada e regulamentada pelo Poder Público, com a especificação de sua finalidade. Tal depósito garante o cumprimento das obrigações locativas assumidas pelo inquilino, proprietário do *quantum* caucionado, passando o locador a ter um direito real sobre esse numerário depositado pelo inquilino. Tal numerário apenas poderá ser levantado mediante autorização escrita dos contratantes, com firma reconhecida ou por ordem judicial, desde que a sentença esteja transitada em julgado. E, para que haja produção de efeitos em relação a terceiros, será necessário seu registro no cartório de títulos e documentos do lugar da situação do imóvel locado. **2.** *Direito administrativo.* Caução feita em papel-moeda comum nos contratos com o Poder Público de execução de obras e serviços públicos ou de fornecimento de mercadorias. As quantias caucionadas só podem ser levantadas com ordem ou quitação da repartição pública.
    • 1.** *Direito civil.* Garantia que visa assegurar a solvabilidade do inquilino, feita por meio de papel-moeda, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel. Será efetuada mediante depósito em conta especial em caderneta de poupança, autorizada e regulamentada pelo Poder Público, com a especificação de sua finalidade. Tal depósito garante o cumprimento das obrigações locativas assumidas pelo inquilino, proprietário do *quantum* caucionado, passando o locador a ter um direito real sobre esse numerário depositado pelo inquilino. Tal numerário apenas poderá ser levantado mediante autorização escrita dos contratantes, com firma reconhecida ou por ordem judicial, desde que a sentença esteja transitada em julgado. E, para que haja produção de efeitos em relação a terceiros, será necessário seu registro no cartório de títulos e documentos do lugar da situação do imóvel locado. **2.** *Direito administrativo.* Caução feita em papel-moeda comum nos contratos com o Poder Público de execução de obras e serviços públicos ou de fornecimento de mercadorias. As quantias caucionadas só podem ser levantadas com ordem ou quitação da repartição pública.
  • Nota Adicional:* 1. (dir.civ.) Garantia que visa assegurar a solvabilidade do inquilino, feita por meio de papel-moeda, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel. Será efetuada mediante depósito em conta especial em caderneta de poupança, autorizada e regulamentada pelo Poder Público, com a especificação de sua finalidade. Tal depósito garante o cumprimento das obrigações locativas assumidas pelo inquilino, proprietário do quantum caucionado, passando o locador a ter um direito real sobre esse numerário depositado pelo inquilino. Tal numerário apenas poderá ser levantado mediante autorização escrita dos contratantes, com firma reconhecida ou por ordem judicial, desde que a sentença esteja transitada em julgado. E, para que haja produção de efeitos em relação a terceiros, será necessário seu registro no cartório de títulos e documentos do lugar da situação do imóvel locado. 2. (dir.adm.) Caução feita em papel-moeda comum nos contratos com o Poder Público de execução de obras e serviços públicos ou de fornecimento de mercadorias. As quantias caucionadas só podem ser levantadas com ordem ou quitação da repartição pública
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Expressão que designa as diversas espécies de fianças ou depósitos , promovidos em dinheiro, para garantia de certos contratos ou de certas obrigações.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CAUÇÃO EM DINHEIRO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CAUÇÃO EM DINHEIRO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: caução em dinheiro

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva