Caução em dinheiro
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Caução em dinheiro
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/caucao-em-dinheiro |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- 1.** *Direito civil.* Garantia que visa assegurar a solvabilidade do inquilino, feita por meio de papel-moeda, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel. Será efetuada mediante depósito em conta especial em caderneta de poupança, autorizada e regulamentada pelo Poder Público, com a especificação de sua finalidade. Tal depósito garante o cumprimento das obrigações locativas assumidas pelo inquilino, proprietário do *quantum* caucionado, passando o locador a ter um direito real sobre esse numerário depositado pelo inquilino. Tal numerário apenas poderá ser levantado mediante autorização escrita dos contratantes, com firma reconhecida ou por ordem judicial, desde que a sentença esteja transitada em julgado. E, para que haja produção de efeitos em relação a terceiros, será necessário seu registro no cartório de títulos e documentos do lugar da situação do imóvel locado. **2.** *Direito administrativo.* Caução feita em papel-moeda comum nos contratos com o Poder Público de execução de obras e serviços públicos ou de fornecimento de mercadorias. As quantias caucionadas só podem ser levantadas com ordem ou quitação da repartição pública.
- 1.** *Direito civil.* Garantia que visa assegurar a solvabilidade do inquilino, feita por meio de papel-moeda, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel. Será efetuada mediante depósito em conta especial em caderneta de poupança, autorizada e regulamentada pelo Poder Público, com a especificação de sua finalidade. Tal depósito garante o cumprimento das obrigações locativas assumidas pelo inquilino, proprietário do *quantum* caucionado, passando o locador a ter um direito real sobre esse numerário depositado pelo inquilino. Tal numerário apenas poderá ser levantado mediante autorização escrita dos contratantes, com firma reconhecida ou por ordem judicial, desde que a sentença esteja transitada em julgado. E, para que haja produção de efeitos em relação a terceiros, será necessário seu registro no cartório de títulos e documentos do lugar da situação do imóvel locado. **2.** *Direito administrativo.* Caução feita em papel-moeda comum nos contratos com o Poder Público de execução de obras e serviços públicos ou de fornecimento de mercadorias. As quantias caucionadas só podem ser levantadas com ordem ou quitação da repartição pública.
- Nota Adicional:* 1. (dir.civ.) Garantia que visa assegurar a solvabilidade do inquilino, feita por meio de papel-moeda, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel. Será efetuada mediante depósito em conta especial em caderneta de poupança, autorizada e regulamentada pelo Poder Público, com a especificação de sua finalidade. Tal depósito garante o cumprimento das obrigações locativas assumidas pelo inquilino, proprietário do quantum caucionado, passando o locador a ter um direito real sobre esse numerário depositado pelo inquilino. Tal numerário apenas poderá ser levantado mediante autorização escrita dos contratantes, com firma reconhecida ou por ordem judicial, desde que a sentença esteja transitada em julgado. E, para que haja produção de efeitos em relação a terceiros, será necessário seu registro no cartório de títulos e documentos do lugar da situação do imóvel locado. 2. (dir.adm.) Caução feita em papel-moeda comum nos contratos com o Poder Público de execução de obras e serviços públicos ou de fornecimento de mercadorias. As quantias caucionadas só podem ser levantadas com ordem ou quitação da repartição pública
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Expressão que designa as diversas espécies de fianças ou depósitos , promovidos em dinheiro, para garantia de certos contratos ou de certas obrigações.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de CAUÇÃO EM DINHEIRO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de CAUÇÃO EM DINHEIRO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: caução em dinheiro
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva