Causas extintivas da punibilidade
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Criação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito penal.* Motivos que, juridicamente, impossibilitam ao Estado a imposição de uma sanção ao delinquente, tais como: a) morte do agente; b) anistia, graça ou indulto; c) retroatividade de lei que não mais considere o ato praticado como criminoso; d) prescrição, decadência ou perempção; e) renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; f) retratação do agente, nos casos legalmente admissíveis; g) perdão judicial; h) término do período de prova do *sursis* ou do livramento condicional sem que haja razão para revogar o benefício ou o privilégio; i) pagamento do tributo, nos crimes fiscais; j) morte do ofendido, pois há casos em que a titularidade do direito de queixa é personalíssima; k) cumprimento de pena no exterior por crime lá cometido; l) reparação do dano, no peculato culposo, antes da sentença final irrecorrível; m) morte da vítima, no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento matrimonial que não seja casamento anterior.
- Direito penal.* Motivos que, juridicamente, impossibilitam ao Estado a imposição de uma sanção ao delinquente, tais como: a) morte do agente; b) anistia, graça ou indulto; c) retroatividade de lei que não mais considere o ato praticado como criminoso; d) prescrição, decadência ou perempção; e) renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; f) retratação do agente, nos casos legalmente admissíveis; g) perdão judicial; h) término do período de prova do *sursis* ou do livramento condicional sem que haja razão para revogar o benefício ou o privilégio; i) pagamento do tributo, nos crimes fiscais; j) morte do ofendido, pois há casos em que a titularidade do direito de queixa é personalíssima; k) cumprimento de pena no exterior por crime lá cometido; l) reparação do dano, no peculato culposo, antes da sentença final irrecorrível; m) morte da vítima, no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento matrimonial que não seja casamento anterior.
- Nota Adicional:* (dir.pen.) Motivos que, juridicamente, impossibilitam ao Estado a imposição de uma sanção ao delinquente, tais como: a) morte do agente; b) anistia, graça ou indulto; c) retroatividade de lei que não mais considere o ato praticado como criminoso; d) prescrição, decadência ou perempção; e) renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; f) retratação do agente, nos casos legalmente admissíveis; g) perdão judicial; h) término do período de prova do sursis ou do livramento condicional sem que haja razão para revogar o benefício ou o privilégio; i) pagamento do tributo, nos crimes fiscais; j) morte do ofendido, pois há casos em que a titularidade do direito de queixa é personalíssima; k) cumprimento de pena no exterior por crime lá cometido; l) reparação do dano, no peculato culposo, antes da sentença final irrecorrível; m) morte da vítima, no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento matrimonial que não seja casamento anterior
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: causas extintivas da punibilidade
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica