Causas extintivas da punibilidade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Causas extintivas da punibilidade
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/causas-extintivas-da-punibilidade
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Penal, Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito penal.* Motivos que, juridicamente, impossibilitam ao Estado a imposição de uma sanção ao delinquente, tais como: a) morte do agente; b) anistia, graça ou indulto; c) retroatividade de lei que não mais considere o ato praticado como criminoso; d) prescrição, decadência ou perempção; e) renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; f) retratação do agente, nos casos legalmente admissíveis; g) perdão judicial; h) término do período de prova do *sursis* ou do livramento condicional sem que haja razão para revogar o benefício ou o privilégio; i) pagamento do tributo, nos crimes fiscais; j) morte do ofendido, pois há casos em que a titularidade do direito de queixa é personalíssima; k) cumprimento de pena no exterior por crime lá cometido; l) reparação do dano, no peculato culposo, antes da sentença final irrecorrível; m) morte da vítima, no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento matrimonial que não seja casamento anterior.
  • Direito penal.* Motivos que, juridicamente, impossibilitam ao Estado a imposição de uma sanção ao delinquente, tais como: a) morte do agente; b) anistia, graça ou indulto; c) retroatividade de lei que não mais considere o ato praticado como criminoso; d) prescrição, decadência ou perempção; e) renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; f) retratação do agente, nos casos legalmente admissíveis; g) perdão judicial; h) término do período de prova do *sursis* ou do livramento condicional sem que haja razão para revogar o benefício ou o privilégio; i) pagamento do tributo, nos crimes fiscais; j) morte do ofendido, pois há casos em que a titularidade do direito de queixa é personalíssima; k) cumprimento de pena no exterior por crime lá cometido; l) reparação do dano, no peculato culposo, antes da sentença final irrecorrível; m) morte da vítima, no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento matrimonial que não seja casamento anterior.
  • Nota Adicional:* (dir.pen.) Motivos que, juridicamente, impossibilitam ao Estado a imposição de uma sanção ao delinquente, tais como: a) morte do agente; b) anistia, graça ou indulto; c) retroatividade de lei que não mais considere o ato praticado como criminoso; d) prescrição, decadência ou perempção; e) renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; f) retratação do agente, nos casos legalmente admissíveis; g) perdão judicial; h) término do período de prova do sursis ou do livramento condicional sem que haja razão para revogar o benefício ou o privilégio; i) pagamento do tributo, nos crimes fiscais; j) morte do ofendido, pois há casos em que a titularidade do direito de queixa é personalíssima; k) cumprimento de pena no exterior por crime lá cometido; l) reparação do dano, no peculato culposo, antes da sentença final irrecorrível; m) morte da vítima, no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento matrimonial que não seja casamento anterior

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: causas extintivas da punibilidade

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica