Causas extintivas da punibilidade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Causas extintivas da punibilidade
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/causas-extintivas-da-punibilidade |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Penal, Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito penal.* Motivos que, juridicamente, impossibilitam ao Estado a imposição de uma sanção ao delinquente, tais como: a) morte do agente; b) anistia, graça ou indulto; c) retroatividade de lei que não mais considere o ato praticado como criminoso; d) prescrição, decadência ou perempção; e) renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; f) retratação do agente, nos casos legalmente admissíveis; g) perdão judicial; h) término do período de prova do *sursis* ou do livramento condicional sem que haja razão para revogar o benefício ou o privilégio; i) pagamento do tributo, nos crimes fiscais; j) morte do ofendido, pois há casos em que a titularidade do direito de queixa é personalíssima; k) cumprimento de pena no exterior por crime lá cometido; l) reparação do dano, no peculato culposo, antes da sentença final irrecorrível; m) morte da vítima, no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento matrimonial que não seja casamento anterior.
- Direito penal.* Motivos que, juridicamente, impossibilitam ao Estado a imposição de uma sanção ao delinquente, tais como: a) morte do agente; b) anistia, graça ou indulto; c) retroatividade de lei que não mais considere o ato praticado como criminoso; d) prescrição, decadência ou perempção; e) renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; f) retratação do agente, nos casos legalmente admissíveis; g) perdão judicial; h) término do período de prova do *sursis* ou do livramento condicional sem que haja razão para revogar o benefício ou o privilégio; i) pagamento do tributo, nos crimes fiscais; j) morte do ofendido, pois há casos em que a titularidade do direito de queixa é personalíssima; k) cumprimento de pena no exterior por crime lá cometido; l) reparação do dano, no peculato culposo, antes da sentença final irrecorrível; m) morte da vítima, no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento matrimonial que não seja casamento anterior.
- Nota Adicional:* (dir.pen.) Motivos que, juridicamente, impossibilitam ao Estado a imposição de uma sanção ao delinquente, tais como: a) morte do agente; b) anistia, graça ou indulto; c) retroatividade de lei que não mais considere o ato praticado como criminoso; d) prescrição, decadência ou perempção; e) renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; f) retratação do agente, nos casos legalmente admissíveis; g) perdão judicial; h) término do período de prova do sursis ou do livramento condicional sem que haja razão para revogar o benefício ou o privilégio; i) pagamento do tributo, nos crimes fiscais; j) morte do ofendido, pois há casos em que a titularidade do direito de queixa é personalíssima; k) cumprimento de pena no exterior por crime lá cometido; l) reparação do dano, no peculato culposo, antes da sentença final irrecorrível; m) morte da vítima, no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento matrimonial que não seja casamento anterior
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: causas extintivas da punibilidade
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica