Certidão

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Certidão
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/certidao
Classe: Conceito Jurídico
Nível Técnico:
       
         Leigo
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É um documento oficial emitido por uma autoridade pública. A certidão comprova a existência de fatos, atos registrados. Exemplo: certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de objeto e pé.

  • Nota (Dicionário Jurídico):* Documento que atesta determinado fato ou situação processual.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. certitudine.) S.f. Doculianus e Maximiliano Führer (Resumo de mento passado por funcionário que tem fé Direito Penal. São Paulo: Malheiros, p. 75 pública (escrivão, tabelião etc.), no qual se – Parte geral da coleção 5.) “as dirimentes reproduzem peças processuais, escritos excluem a culpabilidade: a) pela inimputaconstantes de suas notas, ou se certificam bilidade, ou seja, a-1) por idade inferior a atos e fatos que eles conheçam em razão do 18 anos (art.27-CP); a-2) por doença menofício. tal ou desenvolvimento incompleto ou re-
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim certitudo , de certus , na técnica jurídica tem sentido próprio, que não se confunde com o genérico e vulgar. Significa o atestado ou ato pelo qual se dá testemunho de um fato. No rigor da técnica jurídica, certidão expressa exatamente toda cópia autêntica feita por pessoa que tenha fé pública , de teor de ato escrito, registrado em autos ou em livro . Nesta razão, juridicamente, não se entende certidão o documento passado por escrivão ou qualquer serventuário de ofício público ou da Justiça, ou por funcionário público, que não seja cópia exata ou relato, verbum ad verbum , de escrito , que se encontre ou que conste de autos ou de livro, onde se lavrou, e que esteja arquivado no ofício ou repartição, onde é passada. Daí por que reputa a lei de documento autêntico a certidão tirada de outros documentos ou escritos, constantes do cartório, escrivania ou repartição, que a forneceu. Neste particular, a certidão opõe-se ao original , simplesmente por ser cópia deste , autenticada e com fé pública. E, assim, originais, traslados ou certidões têm a mesma força probante, desde que o escrivão que as fez originariamente as trasladou ou certificou. Traslado e certidão, neste ponto, têm sentido igual, visto que ambos representam a reprodução do ato feito e ali conservado, no próprio ofício ou repartição de onde se expedem. A certidão, no entanto, difere do traslado, em que este sempre é verbum ad verbum , enquanto a certidão pode consistir em resumo do documento ou do ato inscrito nos livros do cartório ou da escrivania. Quando não haja ato escrito, mas possa ser certificada a sua existência, por ser do conhecimento da pessoa, será certificado , que nisto se difere da certidão.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Documento que atesta determinado fato ou situação processual.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#certidão | certificate; certified copy. Vide\ntambém SENTENÇA.\n“Upon payment of the fees required by law, the\nclerk must issue certified copies of any probated\nwills (…)” [Uniform Probate Code of Montana, 72-1-\n204].\n• certidão da sentença → transcript of the\njudgment.\n“Upon request, the clerk will issue transcripts of\nthe judgment which may be filed in other\ncounties”. [Appleton, Julian J., New York\nPractice, p. 257].\n• certidão de fl. 13 → certified copy on page 13.\n_______________\n

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Documento que atesta determinado fato ou situação processual.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Documento que atesta determinado fato ou situação processual.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"A tramitação obedece às regras de Certidão." "As regras de Certidão foram aplicadas."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Jurídico
  • Natureza Jurídica: Conceito Geral
  • Nível Técnico sugerido: Leigo

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: certidão

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)