| ID Semântico: |
de-placido:cessao-de-bens |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se diz da entrega, ou do abandono feito pelo devedor, nas mãos do credor ou dos credores, dos bens que possui, para livrar-se dos encargos de suas obrigações, quando de outra maneira não as possa solver. Outrora, por força de princípio exposto na Ordenação, era forma regular de cumprimento da obrigação. A lei falencial brasileira argui de insolvente ou em estado de falência o comerciante que propõe cessão de bens a seus credores. No entanto, com o consentimento dos credores , provada a boa-fé do devedor, e no sentido de prevenir a falência , a cessão de bens pode ser autorizada. Em tal caso, a cessão de bens apresenta-se em perfeito aspecto de datio in solutum , desde que opera a transferência dos bens e a liberação do cedente. Vide: Abandono .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Cessão de BENS' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se diz da entrega, ou do abandono feito pelo devedor, nas mãos do credor ou dos credores, dos ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cessão de bens
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva