Cessão de BENS

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Cessão de BENS
ID Semântico: de-placido:cessao-de-bens
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se diz da entrega, ou do abandono feito pelo devedor, nas mãos do credor ou dos credores, dos bens que possui, para livrar-se dos encargos de suas obrigações, quando de outra maneira não as possa solver. Outrora, por força de princípio exposto na Ordenação, era forma regular de cumprimento da obrigação. A lei falencial brasileira argui de insolvente ou em estado de falência o comerciante que propõe cessão de bens a seus credores. No entanto, com o consentimento dos credores , provada a boa-fé do devedor, e no sentido de prevenir a falência , a cessão de bens pode ser autorizada. Em tal caso, a cessão de bens apresenta-se em perfeito aspecto de datio in solutum , desde que opera a transferência dos bens e a liberação do cedente. Vide: Abandono .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Cessão de BENS' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se diz da entrega, ou do abandono feito pelo devedor, nas mãos do credor ou dos credores, dos ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: cessão de bens

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva