Cessão judicial

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   Cessão judicial
ID Semântico: de-placido:cessao-judicial
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Denominação dada à cessão que se faz em juízo, quando o crédito ou direito já está sendo demandado, mesmo na fase da execução, ou quando em inventário pendente. Ou a que o cedente é obrigado a fazer, em virtude de condenação. Pode ser feita por assento nos próprios autos da ação, ser consequente da sentença condenatória, ou realizada por título extrajudicial, que se conduz à presença do juiz, para ser admitido o cessionário como sucessor do cedente na demanda em curso.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Cessão judicial' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Denominação dada à cessão que se faz em juízo, quando o crédito ou direito já está sendo demandado, ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: cessão judicial

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva