Cessão judicial
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Cessão judicial
| ID Semântico: | de-placido:cessao-judicial |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Denominação dada à cessão que se faz em juízo, quando o crédito ou direito já está sendo demandado, mesmo na fase da execução, ou quando em inventário pendente. Ou a que o cedente é obrigado a fazer, em virtude de condenação. Pode ser feita por assento nos próprios autos da ação, ser consequente da sentença condenatória, ou realizada por título extrajudicial, que se conduz à presença do juiz, para ser admitido o cessionário como sucessor do cedente na demanda em curso.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Cessão judicial' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Denominação dada à cessão que se faz em juízo, quando o crédito ou direito já está sendo demandado, ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cessão judicial
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva