Abuso do poder familiar
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Abuso do poder familiar
| ID Semântico: | de-placido:abuso-do-poder-familiar |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Chamado abuso do pátrio poder, antes da vigência do Código Civil/2002. É o exercício exorbitante do direito paterno ou materno sobre os filhos, ou desempenho deste direito sem a devida atenção, no tocante à defesa dos bens e interesses dos menores, ao castigo imoderado e à prática de atos contrários à moral e aos bons costumes. Quando é verificado o não cumprimento dos deveres do poder familiar decorrentes do direito ou a sua má aplicação, caracterizando o abuso, pode acarretar a sua perda ou suspensão, mediante decisão judicial [Cód. Civil/2002, arts. 1.635, 1.637 e 1.638 (arts. 394 e 395, no Cód. Civil/1916)]. (gc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Abuso do poder familiar' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Chamado abuso do pátrio poder, antes da vigência do Código Civil/2002. É o exercício exorbitante do ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: abuso do poder familiar
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva