Citação por edital

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 18h00min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Citação por edital
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/citacao-por-edital
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual civil.* Ato citatório efetuado por meio de aviso ou anúncio publicado na imprensa oficial ou particular e afixado na sede do juízo, ou divulgado pelo rádio, no caso de ser o réu desconhecido ou incerto, de se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível ou, ainda, se se tratar dos casos expressamente indicados em lei.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Ocorre por aviso ou anúncio publicado na imprensa oficial ou particular, afixado na sede do juízo, ou divulgado pelo rádio, no caso de ser o réu desconhecido ou incerto, de se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível, ou, ainda, nos casos expressamente indicados em lei.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* autorisada pela Ord. Liv. 3.° Tit. l.° § 8.°, quando 0 réo se-acha em logár incerto e não sabido—.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A citação por edital é a que se autoriza, quando é desconhecido ou incerto o citando , ou quando o mesmo está em lugar ignorado, incerto ou inacessível, ou ainda nos casos expressamente autorizados em lei, inventário, usucapião etc. Em tal caso, a citação por edital se funda ou na incerteza do citando, ou na incerteza do local em que o citando se encontra, ou, mesmo quando sabido o local, não se pode efetuar a diligência, por ser inacessível o local ou existir impedimento imperioso ao acesso, tal como guerra, epidemia ou outro motivo com força para impedir que a citação se execute pelos meios que forem indicados. O edital para a citação deve conter todos os requisitos que se fazem essenciais no mandado, além da indicação do prazo em que corre a citação, findo o qual ela se considera efetiva, para efeito da contagem do prazo para a contestação e prosseguimento da ação. Se, no prazo regulamentar, não comparece o citado, nomeia-se curador especial para representá- lo. Para a citação por edital não se faz mister a justificação prévia da ignorância ou incerteza do paradeiro do citando ou de quem seja o citando. Tanto basta a afirmação do requerente , cabendo-lhe sanções se dolosamente faz a afirmativa (Cód. de Proc. Civil, art. 233).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CITAÇÃO POR EDITAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CITAÇÃO POR EDITAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: citação por edital

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva