Citação por edital
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Citação por edital
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/citacao-por-edital |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito processual civil.* Ato citatório efetuado por meio de aviso ou anúncio publicado na imprensa oficial ou particular e afixado na sede do juízo, ou divulgado pelo rádio, no caso de ser o réu desconhecido ou incerto, de se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível ou, ainda, se se tratar dos casos expressamente indicados em lei.
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/875/citacao-por-edital
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Ocorre por aviso ou anúncio publicado na imprensa oficial ou particular, afixado na sede do juízo, ou divulgado pelo rádio, no caso de ser o réu desconhecido ou incerto, de se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível, ou, ainda, nos casos expressamente indicados em lei.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* autorisada pela Ord. Liv. 3.° Tit. l.° § 8.°, quando 0 réo se-acha em logár incerto e não sabido—.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A citação por edital é a que se autoriza, quando é desconhecido ou incerto o citando , ou quando o mesmo está em lugar ignorado, incerto ou inacessível, ou ainda nos casos expressamente autorizados em lei, inventário, usucapião etc. Em tal caso, a citação por edital se funda ou na incerteza do citando, ou na incerteza do local em que o citando se encontra, ou, mesmo quando sabido o local, não se pode efetuar a diligência, por ser inacessível o local ou existir impedimento imperioso ao acesso, tal como guerra, epidemia ou outro motivo com força para impedir que a citação se execute pelos meios que forem indicados. O edital para a citação deve conter todos os requisitos que se fazem essenciais no mandado, além da indicação do prazo em que corre a citação, findo o qual ela se considera efetiva, para efeito da contagem do prazo para a contestação e prosseguimento da ação. Se, no prazo regulamentar, não comparece o citado, nomeia-se curador especial para representá- lo. Para a citação por edital não se faz mister a justificação prévia da ignorância ou incerteza do paradeiro do citando ou de quem seja o citando. Tanto basta a afirmação do requerente , cabendo-lhe sanções se dolosamente faz a afirmativa (Cód. de Proc. Civil, art. 233).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de CITAÇÃO POR EDITAL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de CITAÇÃO POR EDITAL de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: citação por edital
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva