Cláusula de venda a contento
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil* e *direito comercial.* É a que subordina o contrato à condição de só se tornar perfeito e obrigatório se o comprador declarar que a coisa adquirida lhe satisfaz. A compra e venda, qualquer que seja o seu objeto, comporta essa cláusula, inserida, geralmente, no contrato de compra de gêneros que costumam ser provados, medidos, pesados ou experimentados antes de aceitos. Trata-se de uma venda sob prova, degustação, experimentação ou ensaio. A venda a contento reputar-se-á feita sob condição suspensiva, não se aperfeiçoando o negócio enquanto o adquirente não se declarar satisfeito. Mas permitido está que as partes lhe atribuam o caráter resolutivo, hipótese em que o contrato será considerado desde logo concluído, com os efeitos de um negócio perfeito, suscetível de resolver-se se o comprador proclamar seu desagrado em relação à coisa. O comprador é proprietário, embora titular de propriedade resolúvel. Sob a denominação de venda a contento ter-se-á: *venda sob condição de prova ou degustação*, que dependerá de prova do comprador, por exemplo, no caso de vinho ou café; *venda sob condição de peso*, *medida ou contagem*, que deverá ser providenciada pelo comprador; *venda sob condição de experimentação ou ensaio*, se se conceder ao comprador um prazo para experimentar ou ensaiar, como, por exemplo, aparelhos elétricos; *venda sob condição de exame*, dependente de o comprador examinar e concordar; *venda de mercadorias em trânsito*, hipótese em que o contrato recairá em mercadoria já despachada, mas sob a condição suspensiva de chegar ao local convencionado, caso em que, se não chegar ao destino, o contrato não se aperfeiçoará.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de CLÁUSULA DE VENDA A CONTENTO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de CLÁUSULA DE VENDA A CONTENTO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil, Direito Comercial
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cláusula de venda a contento
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica